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CONDIÇÕES DE TRANSPORTE - BAGAGEM
Bagagem de Mão
Considera-se como bagagem de mão, todos os artigos pessoais, transportados sob responsabilidade do passageiro, a bordo do navio.
Limitações
A bagagem de mão deve cumprir as seguintes limitações:
- Número máximo de volumes por passageiro: 1 (um);
- Peso máximo do volume: 6 Kg;
- Dimensões máximas: 40 x 50 x 25 cm.
Bagagem de Porão
Considera-se bagagem de porão, toda a bagagem que consista em artigos pessoais transportados pelo passageiro que exceda os limites da bagagem de mão.
Limitações
O transporte de bagagem de porão tem as seguintes limitações:
- Volumes de mão (malas, malotes, garrafões, baldes) com peso total não superior a 25 Kg ou 0,5 metros cúbicos, por passageiro (adultos e crianças dos 4 aos 11 anos de idade);
- Cada volume não deve exceder num dos lados 1 metro. Volumes que excedam 1 metro num dos lados não serão considerados como bagagem e ficam sujeitos ao pagamento de transporte como carga.
A bordo
Existem restrições para determinados artigos que ponham em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança do navio ou bens, nomeadamente:
1. Armas de fogo (de qualquer tipo (pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras, etc.); pistolas e espingardas de ar comprimido; pistolas de sinais; pistolas de alarme; armas de caça submarina):
- Não poderão ser transportadas pelos passageiros;
- Deverão obrigatoriamente ser entregues ao mestre da embarcação.
2. Armas pontiagudas, objectos cortantes e objectos contundentes:
- Não poderão ser transportadas pelos passageiros;
- Poderão ser transportados na bagagem de porão.
3. Explosivos e substâncias inflamáveis (munições; cartuchos explosivos; detonadores e espoletas; explosivos e engenhos explosivos; réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos; minas e outros explosivos militares; granadas de todos os tipos; gases e contentores de gás, e.g. butano, propano, acetileno, oxigénio, em grande volume; fogo de artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão; geradores de fumo; combustíveis líquidos inflamáveis, e.g. gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol; tintas pulverizáveis):
- É expressamente proibido o seu transporte.
4. Substâncias químicas e tóxicas:
- É expressamente proibido o seu transporte.
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