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Transmaçor Nega ter Responsabilidade no Decréscimo de Passageiros no Triângulo.



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CONDIÇÕES DE TRANSPORTE - BAGAGEM

Bagagem de Mão

Considera-se como bagagem de mão, todos os artigos pessoais, transportados sob responsabilidade do passageiro, a bordo do navio.

Limitações

A bagagem de mão deve cumprir as seguintes limitações:

  • Número máximo de volumes por passageiro: 1 (um);
  • Peso máximo do volume: 6 Kg;
  • Dimensões máximas: 40 x 50 x 25 cm.

Bagagem de Porão

Considera-se bagagem de porão, toda a bagagem que consista em artigos pessoais transportados pelo passageiro que exceda os limites da bagagem de mão.

Limitações

O transporte de bagagem de porão tem as seguintes limitações:

  • Volumes de mão (malas, malotes, garrafões, baldes) com peso total não superior a 25 Kg ou 0,5 metros cúbicos, por passageiro (adultos e crianças dos 4 aos 11 anos de idade);
  • Cada volume não deve exceder num dos lados 1 metro. Volumes que excedam 1 metro num dos lados não serão considerados como bagagem e ficam sujeitos ao pagamento de transporte como carga.

A bordo

Existem restrições para determinados artigos que ponham em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança do navio ou bens, nomeadamente:

1. Armas de fogo (de qualquer tipo (pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras, etc.); pistolas e espingardas de ar comprimido; pistolas de sinais; pistolas de alarme; armas de caça submarina):

  • Não poderão ser transportadas pelos passageiros;
  • Deverão obrigatoriamente ser entregues ao mestre da embarcação.

2. Armas pontiagudas, objectos cortantes e objectos contundentes:

  • Não poderão ser transportadas pelos passageiros;
  • Poderão ser transportados na bagagem de porão.

3. Explosivos e substâncias inflamáveis (munições; cartuchos explosivos; detonadores e espoletas; explosivos e engenhos explosivos; réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos; minas e outros explosivos militares; granadas de todos os tipos; gases e contentores de gás, e.g. butano, propano, acetileno, oxigénio, em grande volume; fogo de artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão; geradores de fumo; combustíveis líquidos inflamáveis, e.g. gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol; tintas pulverizáveis):

  • É expressamente proibido o seu transporte.

4. Substâncias químicas e tóxicas:

  • É expressamente proibido o seu transporte.
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